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Turismo de aventura: sistema de gestão da segurança: requisitos
Autor: SEBRAE/NA
Publicado em: 28/02/2010
As organizações envolvidas com as atividades de turismo de aventura vêm procurando sistematizar e controlar as suas atividades, inclusive incorporando práticas de gestão de riscos, de maneira a proverem atividades de turismo de aventura de forma responsável e segura. Por si só essas iniciativas de sistematização e controle podem não ser suficientes para proporcionar a uma organização a garantia de que seu desempenho em termos de segurança não apenas atenda, mas continue a atender, aos requisitos legais e aos de sua política. Para que sejam eficazes, é necessário que estes procedimentos sejam realizados dentro de um sistema de gestão estruturado e integrado às atividades gerais de gestão.